
A decisão judicial que suspendeu a Lei nº 13.694/2025, a qual proibia academias de cobrar pelo uso de suas instalações por personal trainers, provocou forte indignação entre profissionais de educação física na Paraíba. Eles consideram a taxa injusta, uma barreira econômica e um obstáculo ao direito do aluno de escolher quem o acompanha nos treinos.
O personal trainer Sérgio Andrade classificou a cobrança como abusiva, ressaltando que penaliza tanto os alunos quanto os profissionais. “O aluno já paga para usar o espaço e os equipamentos. O personal é contratado diretamente por ele. Cobrar de ambos é como cobrar duas vezes pelo mesmo serviço”, afirmou.
Sérgio também criticou a falta de estrutura adequada nas academias, o que, segundo ele, torna indispensável a atuação de profissionais independentes. “As academias muitas vezes não oferecem condições suficientes para atender todos os alunos. O personal supre essa deficiência. Se o serviço fosse satisfatório, não haveria tanta demanda por acompanhamento exclusivo”, completou.
Outro profissional, Rafael Andrade de Oliveira, destacou que a cobrança representa uma interferência indevida na relação privada entre o aluno e o personal trainer. “É uma taxa sem contrapartida. A academia não oferece nada além do espaço já pago pelo aluno. Além disso, desestimula o acompanhamento qualificado e pode até configurar uma prática monopolista, já que algumas academias só permitem profissionais credenciados por elas”, criticou.
Decisão judicial suspende proibição da cobrança
A indignação dos profissionais ocorreu após a decisão da desembargadora Túlia Gomes, do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB), que suspendeu os efeitos da Lei Estadual nº 13.694/2025. A norma, de autoria da deputada estadual Camila Toscano (PSDB) e sancionada no fim de maio, impedia academias públicas e privadas de cobrar taxas de personal trainers contratados diretamente pelos alunos.
A suspensão atendeu a uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) movida pelo Sindicato das Academias e Empresas de Práticas Esportivas da Paraíba, que argumentou que a lei violava a autonomia econômica dos estabelecimentos.
Com a liminar, a cobrança volta a ser permitida, ao menos temporariamente, até que o Tribunal de Justiça julgue o mérito da ação.
Entenda a polêmica
A lei, que entrou em vigor no dia 28 de maio, buscava assegurar o direito do consumidor de escolher livremente o profissional que o acompanha e garantir a atuação dos educadores físicos sem barreiras comerciais. Para exercerem a atividade, os profissionais precisavam apresentar documentos como contrato com o aluno, identidade, registro profissional e assinatura de um termo de responsabilidade.
Com a suspensão, as academias retomam o direito de cobrar taxas adicionais dos profissionais, mesmo quando os alunos já pagam pela utilização do espaço.
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